Termos de Serviço

Última Revisão: 26.07.2021

O presente é celebrado entre:
- A empresa xervers, unipessoal lda, de ora adiante designada por xervers, com sede na Estrada Nacional 229-2, 2, 3505-245 Viseu, Portugal, titular do Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva nº 514 692 014,
- e entre qualquer pessoa física ou colectiva, particular ou profissional, de direito privado ou público, que deseje subscrever uma ou várias das prestações de serviços fornecidas pela xervers, abaixo denominada Cliente.

Definições :

Assistência técnica : Serviço encarregue de aconselhar o Cliente aquando da instalação e utilização do seu Serviço, fornecendo documentação adequada.
Cliente : Pessoa física ou moral, signatária das condições contratuais gerais e particulares da xervers por qualquer Serviço que seja subscrito junto da xervers.
Incidente : Problema ou anomalia encontrada no Serviço e que é da responsabilidade da xervers. São considerados como da responsabilidade da xervers as seguintes causas: problema material, rede, alimentação eléctrica…
Orçamento : Descritivo comunicado pela xervers que contem as operações a efectuar no futuro e o preço aplicável à realização destas operações.
Diagnóstico : Pesquisas efectuadas pela xervers a pedido do Cliente para identificar um mau funcionamento do Serviço.
Documentação : A xervers coloca à disposição do cliente um conjunto de ferramentas e documentação acessíveis no site xervers.
Identificador de Cliente  : Conta de Cliente, para todos os serviços subscritos  junto da xervers que permite o acesso ao interface de gestão.
Infogerência : Prestação específica realizada pela xervers a pedido expresso do Cliente, sendo sujeita a facturação.
Interface de gestão : Espaço Gestão acessível a partir do site xervers, pelo Cliente, após identificação, por intermédio da introdução do Identificador de Cliente e da palavra passe correspondente.
Serviço : Designa o conjunto de serviços fornecidos pela xervers, em conformidade com os contratos subscritos pelo Cliente.
Site xervers : Site Web da empresa xervers, acessível a partir da rede Internet no endereço https://xervers.pt/.

Art 1: Objeto

O Cliente reconhece ter verificado que o Serviço se adequa às suas necessidades, assim como de ter recebido, da parte da xervers, todas as informações e conselhos necessários para subscrever o presente contrato, declarando ter tomado conhecimento e compreendido o conteúdo do mesmo.
O presente contrato tem por objecto definir as condições técnicas e financeiras nas quais a xervers se compromete perante o Cliente.
As presentes condições gerais de serviço, completadas, conforme o caso, por condições particulares e/ou anexas, propostas pela xervers são aplicáveis, com exclusão de quaisquer outras condições, nomeadamente as do Cliente, a qualquer encomenda de prestação de serviços do Cliente à empresa xervers.
A prestação de serviços oferecidos pela xervers, a título gratuito, é igualmente regida pelas presentes condições gerais de serviço.

Art 2: Obrigações da xervers

A xervers obriga-se a ter todo o cuidado e diligência necessários ao fornecimento de um serviço de qualidade, conforme os usos da profissão e do estado da técnica. A xervers apenas responde por uma obrigação de meios.

Art 3: Responsabilidade da xervers

A xervers não terá qualquer responsabilidade:
Se a execução do contrato, ou de qualquer obrigação da incumbência da xervers for impedida, limitada ou perturbada por motivo de incêndio, explosão, falha das redes de transmissão, desmoronamento das instalações, epidemia, tremor de terra, inundação, falha de electricidade, guerra, embargo, lei, injunção, providência cautelar, pedido ou exigência de qualquer governo, greve, boicote, cancelamento da autorização do operador de telecomunicações, ou qualquer outra circunstância fora do controlo razoável da xervers (Caso de Força Maior) então a xervers, sob reserva de uma imediata notificação ao Cliente, deverá ser dispensada da execução das suas obrigações no limite de tal impedimento, limitação ou perturbação e, o Cliente, será igualmente dispensado do cumprimento das suas obrigações na medida em que as mesmas sejam relativas à execução de tal forma impedida, limitada ou perturbada, sob reserva de a parte, assim afectada, faça os seus melhores esforços, no sentido de evitar ou aliviar tais causas de não execução e que ambas as partes procedam, com prontidão, logo que tais causas cessem ou sejam suprimidas. A parte afectada por um Caso de Força Maior deverá manter a outra parte regularmente informada por correio electrónico dos prognósticos de supressão ou restabelecimento de tal Caso de Força Maior.
Se os efeitos de um "Caso de Força Maior" se prolongarem para além de 30 dias, a contar da data da notificação do caso de força maior à outra parte, o contrato poderá ser cancelado de pleno direito, a pedido de qualquer uma das partes, sem direito a indemnização de uma parte à outra.
O
u ainda por factos imputáveis ao Cliente, nomeadamente, nos casos seguintes:

  • deterioração da aplicação;

  • má utilização dos terminais pelo Cliente ou pela sua Clientela, falha, negligência, omissão ou falha da sua parte, desrespeito pelos conselhos dados;

  • divulgação ou utilização ilícita da palavra chave transmitida confidencialmente ao Cliente;

  • falha, negligência ou omissão de terceiro, relativamente ao qual, a xervers não possui qualquer poder de controlo ou vigilância;

  • pedido de interrupção temporária ou definitiva do Serviço, emanado de uma autoridade administrativa ou judiciária competente, ou notificação de terceiro, no sentido que lhe é dado pelo nº 7 do art. 6º da Lei nº 41/2004, de 18 de Agosto;

  • destruição, parcial ou total, das informações transmitidas ou armazenadas na sequência de erros  imputáveis, directa ou  indirectamente, ao Cliente.

As reparações devidas pela xervers, em caso de falha do Serviço que resultariam de uma falha estabelecida contra si, corresponderão ao prejuízo directo, pessoal e certo ligado à falha em questão, à exclusão expressa de qualquer prejuízo indirecto, tal como, nomeadamente, prejuízo comercial, perda de encomendas, atentado à imagem de marca, qualquer perturbação comercial, perda de ganhos ou de clientela (por exemplo, divulgação inoportuna de informações confidenciais na sequência de defeito ou pirataria do sistema, acção de terceiro contra o Cliente, etc.).
Em qualquer dos casos, o montante dos danos que poderiam ser suportados da xervers, em caso de a responsabilidade ser sua, será limitado ao conjunto das somas efectivamente pagas pelo Cliente à xervers durante o período considerado ou facturadas ao Cliente pela xervers ou ao conjunto das somas correspondentes ao preço da prestação, por parte do Serviço pela qual a responsabilidade da xervers tenha sido reconhecida. Será considerado o montante menos elevado desses valores.
A xervers não efectua qualquer salvaguarda específica dos dados albergados. Consequentemente, caberá ao Cliente tomar todas as medidas necessárias à salvaguarda dos seus dados em caso de perda, ou deterioração dos dados confiados, qualquer que seja o motivo, incluindo o não expressamente visado pelas presentes condições.
O Cliente reconhece que nenhum dos termos das presentes o liberta da obrigação de pagar todos os montantes devidos à xervers, a título das prestações realizadas.

Art 4: Obrigações e responsabilidade do cliente

O Cliente compromete-se a dispor do poder, da autoridade e da capacidade necessários à conclusão e à execução das obrigações previstas nas presentes condições.
O Cliente compromete-se a comunicar à xervers as suas coordenadas e informações bancárias exactas.
O Cliente é o único e exclusivo responsável pelas palavras-chave necessárias à utilização do seu Serviço. A xervers isenta-se de qualquer responsabilidade pela utilização ilícita ou fraudulenta das palavras-chave, postas à disposição do Cliente. O fornecimento de palavras-chave é considerado confidencial. Qualquer suspeita de divulgação, intencional ou não, das palavras-chave fornecidas, é da única responsabilidade do Cliente. Em caso de pedido de alteração da palavra-chave pelo Cliente, a xervers facturará esse serviço pelo tempo gasto em tal operação.
Apenas o Cliente suportará as consequências do defeito do serviço na sequência de qualquer utilização pelo seu pessoal ou qualquer outra pessoa à qual o Cliente tenha fornecido a(s) sua(s) palavra(s)-chave. Da mesma forma, apenas o Cliente suportará as consequências da perda da ou das palavras-chave.
O Cliente compromete-se a respeitar o conjunto dos preceitos legais e regulamentares em vigor, e em especial os relativos a informática, ficheiros, liberdades e propriedade intelectual, bem como os direitos de terceiros, e compromete-se nomeadamente a prestar qualquer declaração sobre tratamento de dados junto da Comissão Nacional de Protecção de Dados (C.N.P.D). O Cliente compromete-se além disso a efectuar todos os seguros necessários, junto de um organismo notoriamente solvente, a fim de cobrir quaisquer prejuízos que lhe seriam imputáveis no quadro das presentes condições ou da sua execução.
O Cliente declara aceitar plenamente todas as obrigações legais decorrentes da propriedade dos seus serviços, não podendo a xervers ser perturbada a tal respeito, por qualquer motivo, seja ele qual for, nomeadamente, em caso de violação de leis ou regulamentos aplicáveis aos serviços do Cliente. O desrespeito pelo Cliente pelos pontos acima referidos e dos mencionados na condições particulares, nomeadamente, qualquer actividade susceptível de criar responsabilidade civil e/ou penal, conferirá à xervers o direito a interromper sem pré-aviso os serviços ao Cliente e a cancelar, de imediato e, de pleno direito, o contrato, sem prejuízo do direito a indemnização, por perdas e danos, relativamente à qual tenha direito.
O Cliente compromete-se a liquidar directamente ao autor da reclamação qualquer soma que este venha a exigir da xervers. Por outro lado, o Cliente compromete-se a intervir a pedido da xervers, em qualquer instância contra esta última, bem como a garantir a xervers, em quaisquer condenações que possam vir a ser, contra ela, proferidas em tal situação. Assim, o Cliente compromete-se a tratar como assunto pessoal, qualquer reclamação e/ou processo, qualquer que seja a sua forma, objecto ou natureza, contra a xervers e que se prenda com as obrigações do Cliente no âmbito do presente contrato.
O Cliente compromete-se a informar a xervers, de qualquer alteração à sua situação em 48 horas, e de qualquer eventual perda das palavras-chave em 24 horas (após ter tomado conhecimento dessas situações).
O Cliente compromete-se a formular claramente o seu pedido, de acordo com as regras em uso, nos seus contactos com a xervers.

Art 5: Apoio técnico

Art 5.1: Ferramentas e documentação fornecidas pela xervers

A xervers coloca à disposição do Cliente, um conjunto de ferramentas e documentação acessível no seguinte endereço: https://xervers.pt/knowledgebase.
Esta página contém igualmente as coordenadas necessárias para entrar em contacto com o pessoal da xervers.
A xervers coloca à disposição do Cliente na referida página :

  • Um conjunto de documentos e guias técnicos que permitem uma melhor compreensão e utilização do Serviço (“Base de Conhecimento”);

  • Ferramentas de comunicação que permitam estabelecer o acesso às instalações da xervers;

  • Interfaces que permitam visualizar, em tempo real, o estado da rede da xervers;

  • Um fórum acessível no endereço https://suporte.xervers.pt;

  • As coordenadas que permitam contactar a Assistência técnica da xervers;

  • Um formulário de declaração de incidente;

  • As coordenadas do serviço de Infogerência para a realização de prestações complementares que são sujeitas a facturação distinta (infogerência, intervenção específica...) .

Verificações prévias :
Em caso de funcionamento anormal do Serviço, compete ao Cliente a tarefa de consulta das Documentação e efectuar os testes técnicos propostos na seguinte página https://xervers.pt/knowledgebase. Por defeito, para que o funcionamento anormal seja solucionado, compete ao Cliente declarar o Incidente junto dos serviços da xervers.

Art 5.2: Procedimento de declaração de Incidente

Para declarar um Incidente, o Cliente deve preencher o formulário especifico disponível no site e na sua interface de gestão na qual estará em medida de encontrar os tickets anteriores contendo as trocas electrónicas entre o Cliente e a xervers.
É da responsabiliade do Cliente preencher o formulário proposto no endereço https://xervers.pt/submitticket.php e comunicar à xervers o máximo possível de informações sobre o problema para permitir a realização de um Diagnóstico adequado.
Com este intuito, o Cliente autoriza expressamente a xervers e os seus colaboradores a efectuar uma ligação ao Serviço do Cliente e levar a cabo todas as operações necessárias à elaboração do Diagnóstico, quer a nível material, quer a nível de software.
A este título, a xervers reserva-se no direito de recusar qualquer intervenção, se se averiguar, aquando das pesquisas levadas a cabo, que o Cliente utiliza o Serviço em violação das condições gerais e particulares da xervers ou de quaisquer outras leis e regulamentos em vigor.
O conjunto das trocas de informação entre as partes e nomeadamente os intercâmbios eléctrónicos servirão como prova do compromisso do cliente com a intervenção a levar a cabo por parte da xervers.

Art 5.3: Tomada a cargo do incidente e elaboração do diagnóstico

No quadro deste procedimento de declaração de Incidente, a xervers terá de efectuar um Diagnóstico de forma a procurar a origem e causa do funcionamento anormal constatado. Se durante as pesquisas a xervers determinar que o funcionamento anormal é um Incidente, ou seja, um problema da responsabilidade da xervers, o custo da realização do Diagnóstico será inteiramente assumido pela xervers, em conformidade com os termos contratuais aplicáveis ao Serviço.
A contrario, se o diagnóstico revelar que o incidente detectado pelo Cliente não se trata de uma responsabilidade da xervers ou a sua existência não pode ser confirmada, o tempo tomado à xervers, pela realização do Diagnóstico será facturado ao Cliente numa base tarifária comunicada ao Cliente aquando da declaração do Incidente.
Nos casos em que a xervers não seja capaz de detectar a origem ou causa do funcionamento anormal, as pesquisas relativas à criação de um Diagnóstico não serão facturadas ao Cliente, uma vez que a xervers não consegue detectar a causa do problema, nem fornecer ao Cliente um orçamento para a correcção da anomalia.
O diagnóstico não será de igual modo facturado ao cliente, se a xervers não conseguir apresentar, ao Cliente, um orçamento para a correcção do problema.
O Cliente compromete-se a não recorrer abusivamente à Assistência técnica. A xervers reserva-se no direito de recusar um pedido do Cliente, se o seu comportamento ou a frequência dos seus pedidos forem passíveis de perturbar o normal funcionamento do serviço da Assistência Técnica.

Art 5.4: Resolução da Anomalia

Aquando da criação do Diagnóstico, a xervers comunicará a causa do problema e orientará o Cliente para as soluções técnicas às quais recorrer, para resolver o problema detectado. Na medida em que se verifique que o problema não seja da responsabilidade da xervers, esta enviará ao Cliente um orçamento correspondente ao custo das operações de resolução, caso o Cliente pretenda que a xervers se encarregue da resolução desse problema.
A este título a xervers relembra que está apenas sujeita a uma obrigação de meios.

Art 5.5: Condições de pagamento

As somas em dívida serão facturadas no seguimento da intervenção da Assitência técnica. Em caso de renovação mensal do Serviço, o conjunto das somas devidas relativas a este serviço, nelas englobadas as emanadas de accções levadas a cabo pela Assistência técnica será facturado. Nenhuma nova intervenção poderá ser levada a cabo se o pagamento das intervenções anteriores não tiver sido efectuado.

Art 6: Entrega, Tarifa e Pagamento

Art 6.1: Entrega

A disponibilização do serviço fica acessível no prazo máximo de 48 horas a contar do pagamento efectivo da encomenda pelo Cliente. Após esse prazo, não se verificando a disponibilização do serviço pela xervers, o Cliente tem direito a solicitar a anulação da transacção e o reembolso das quantias já pagas. Ao abrigo do Decreto-Lei português n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, artigo 10.º, ponto C e da legislação europeia sobre devoluções e garantias, depois de ter sido feita a instalação do sistema e efectuado o respectivo pagamento, o Cliente não terá direito a qualquer reembolso das taxas entretanto pagas. Sempre que ocorra renovação do serviço, o Cliente não terá direito a qualquer reembolso, relativamente a qualquer pagamento entretanto efectuado.

Art 6.2: Tarifa

As tarifas em vigor para as diferentes prestações de serviço propostas pela xervers, podem ser consultadas on-line no site https://xervers.pt e mediante pedido junto da xervers, na seguinte morada: xervers, unipessoal lda, Estrada Nacional 229-2, 2, 3505-245 Viseu, Portugal.
A prestação de serviços encomendada vem mencionada na nota de encomenda; incluem todos os impostos, salvo indicação em contrário e são pagáveis em euros. Uma taxa adicional poderá igualmente ser incluída dependendo do método de pagamento escolhido.
A xervers reserva-se no direito de alterar os seus preços em qualquer momento, desde que informe o Cliente por correio electrónico ou por um aviso on-line no site https://xervers.pt com um mês de antecedência se as novas tarifas sem impostos forem menos favoráveis ao Cliente. Nesta hipótese, o Cliente disporá do prazo de um mês contado a partir dessa informação para rescindir o presente contrato sem penalidade. Doutro modo, partir-se-á do princípio que o Cliente aceitou as novas tarifas. As alterações de tarifas são aplicáveis a todos os contratos, nomeadamente aos em curso.
A xervers reserva-se no direito de repercutir, sem prazo, qualquer novo imposto ou taxa ou qualquer aumento dos impostos existentes.
As prestações fornecidas pela xervers são pagáveis com a encomenda. O Cliente é o único responsável pelo pagamento do conjunto das somas devidas a título do contrato de prestação de serviços da xervers. Fica expressamente convencionado, salvo mediante reporte solicitado a tempo e acordado por escrito pela xervers, particularmente a falta total ou parcial de pagamento no devido prazo, de qualquer quantia devida a título do contrato, levará, de pleno direito e sem comunincação prévia à:

  • exigibilidade imediata de quaisquer quantias devidas pelo Cliente a título do contrato, qualquer que seja o modo de pagamento acordado;

  • suspensão de todas as prestações em curso, qualquer quer seja a sua natureza, sem prejuízo de a xervers poder rescindir o contrato;

  • impossibilidade de subscrever novas prestações ou renová-las;

  • aplicação de penalidades à taxa de 10%, ao mês.

Qualquer desacordo relativo à facturação e à natureza dos serviços deverão ser comunicados por correio electrónico para info@xervers.pt, no prazo de um mês, após emissão da nota de encomenda.
Caso as despesas sejam solicitadas pela xervers, esta informará o Cliente, comunicando-lhe os justificativos e a factura correspondente. O Cliente deverá então liquidar a quantia devida em euros.

Art 6.3: Pagamento

O pagamento efectua-se on-line através de diversos métodos de pagamento que a xervers coloca ao dispor do cliente no momento da conclusão do contrato.
O Cliente deverá escolher o modo de pagamento adaptado ao serviço encomendado e o seu prazo de execução.
O serviço subscrito pelo Cliente é executado aquando da recepção pela xervers da nota de encomenda acompanhado do pagamento do Cliente, sob reserva de uma eventual verificação, pela xervers, dos elementos fornecidos.
A xervers acusará a recepção da nota de encomenda e do pagamento ao Cliente, e informá-lo-á, por correio electrónico, da implementação da prestação encomendada. Para qualquer troca de informação por correio electrónico, será considerada a data e a hora do servidor da xervers. Estas informações serão conservadas pela xervers, durante todo o período das relações contratuais.

Art 6.4: Duração

A duração do serviço é a prevista na encomenda. Os dados serão apagados quando o serviço terminar.
A xervers compromete-se a efectuar, no mínimo, três relances por cada correio electrónico, antes do serviço terminar.

Art 6.5: Renovação do serviço

A xervers notificará o Cliente por correio electrónico, enviado para o contacto de facturação do Cliente (endereço e-mail a manter actualizado, da responsabilidade do Cliente) antes do vencimento, da obrigação de liquidar o preço para a renovação do serviço, quando este for possível.
Qualquer falta de pagamento ou pagamento irregular, isto é, nomeadamente, um valor errado ou incompleto, ou não incluindo as referências necessárias, ou efectuado por um meio ou procedimento não aceites pela xervers será pura e simplesmente ignorado e provocará a rejeição pela xervers, antes do serviço terminar.

Art 7: Rescisão, Limites e Suspensão do Serviço

Art 7.1: O contrato é rescindido de pleno direito no seu termo. Pode ser renovado a partir do site https://xervers.pt, mediante o pagamento pelo Cliente do preço correspondente, nas condições previstas no artigo 6.

Art 7.2: Cada parte pode rescindir o contrato de pleno direito e sem indemnização, em caso de força maior que subsista por mais de trinta dias.

Art 7.3: Para rescisão antes do termo do contrato, o Cliente pode fazê-lo mediante simples envio postal para a morada xervers, unipessoal lda, Estrada Nacional 229-2, 2, 3505-245 Viseu, Portugal, do pedido que se encontra no endereço seguinte: https://xervers.pt e o Cliente não terá direito ao reembolso das quantias já pagas à xervers.

Art 7.4: Em todos os outros casos de falta por uma das partes à outra de alguma das suas obrigações, nos termos do contrato, não reparada no prazo de 7 dias, a partir quer de um correio electrónico enviado pela parte queixosa a notificar as faltas em questão, quer outra qualquer forma de notificação, enviada pela referida parte, o contrato será rescindido de pleno direito, sem prejuízo de todas as perdas e danos que poderão eventualmente ser reclamados à parte faltosa.
Será considerada como data da notificação da carta contendo as faltas em questão, a data do carimbo dos correios, aquando da primeira apresentação da carta.

Art 7.5: A xervers reserva-se no direito de interromper o serviço ao Cliente se tal serviço constituir um perigo para a manutenção da segurança ou da estabilidade da plataforma de hosting da xervers. Na medida do possível, a xervers informará o Cliente previamente.

Art 8: Condições de Exploração

O Cliente reconhece pelas presentes que as flutuações da banda de passagem e das áleas do fornecedor de acesso são elementos que podem levar a uma descontinuidade nas prestações oferecidas pela xervers e exterior aos seus meios técnicos.
Por outro lado, a xervers pode, de pleno direito, restringir, limitar ou suspender o serviço quando:

  • o Cliente utiliza, aparentemente, os serviços que lhe são fornecidos para uma actividade, qualquer que ela seja, que não seja conforme com o código civil português ou com as presentes condições gerais;

  • nos termos das condições particulares aplicáveis;

  • se a xervers recebe um aviso para tal fim, notificado por uma entidade competente, administrativa, arbitral ou judicial, de acordo com as leis aplicáveis adequadas, ou por terceiros, e nomeadamente, conforme à Lei nº 41/2004, de 18 de Agosto.

Art 9: Informação do Cliente e Conformidade do Serviço

O Cliente reconhece ter verificado a adequação do material e do serviço às suas necessidades e ter recebido da xervers todas as informações e conselhos que lhe eram necessários para subscrever o presente compromisso com conhecimento de causa.
A xervers reserva-se no direito de controlar o respeito das condições de utilização do serviço.

Art 10: Tolerância

O facto da xervers não fazer valer o seu direito, em determinado momento, a qualquer das presentes condições gerais e/ou tolerar uma falta da outra parte relativamente a qualquer das obrigações, constantes das presentes condições gerais, não pode ser interpretado como renúncia pela xervers a fazer valer o seu direito, posteriormente a qualquer uma das referidas condições.

Art 11: Dados Pessoais

A xervers informa o Cliente que os seus dados estão registados e que foram objecto de uma declaração junto da Comissão Nacional de Protecção de Dados, conforme o disposto na Lei nº 67/98, de 26 de Outubro (Lei da Protecção de Dados Pessoais), para fins de gestão da relação Cliente.
Em consequência, o Cliente dispõe de um direito de acesso, de alteração, de rectificação ou de supressão dos seus dados coligidos, contactando simplesmente a xervers pelos meios que esta coloca ao seu dispor.
Os dados transmitidos pelo Cliente são mantidos durante o período legal necessário á administração da prova. A xervers não pode proceder a qualquer divulgação, revenda de dados nominativos relativos ao Cliente, salvo disposições contrárias nas condições particulares. Apenas as filiais da xervers podem aceder a tais dados.

Art 12: Direito de Retratação

O Cliente reconhece ter dado o seu acordo expresso à execução do serviço encomendado, junto da xervers desde a recepção por aquela do seu nota de encomenda e do seu pagamento para renovação do seu serviço.
O Cliente é assim expressamente informado que não pode, nos termos destas disposições, e considerando o acordo consentido quanto à execução das prestações da xervers, exercer o seu direito de retratação sobre os serviços subscritos e/ou renovados, junto da xervers.

Art 13: Alteração

As condições gerais e particulares on-line prevalecem sobre as condições gerais e particulares impressas. As partes convencionam que a xervers pode, de pleno direito, alterar o seu serviço sem qualquer outra formalidade que não seja informar o Cliente por um aviso on-line e/ou fazendo constar as alterações nas condições gerais on-line. Qualquer alteração ou introdução de novas opções de assinatura será objecto de uma informação on-line no endereço URL https://xervers.pt ou através de envio de um correio electrónico ao Cliente. Neste caso, o Cliente pode, em derrogação ao artigo 7, rescindir o contrato no prazo de trinta dias a contar da entrada em vigor dessas alterações.

Art 14: Disposições Gerais

Art 14.1: Divisibilidade

A nulidade de uma das cláusulas do contrato de prestação de serviços, subscrito junto da xervers, em resultado da aplicação de, nomeadamente, uma lei, regulamento ou na sequência de uma decisão de uma Jurisdição competente, transitada em julgado, não resultará na nulidade das outras cláusulas do contrato de prestação de serviços, que manterão os seus plenos efeitos e alcance.
Nesse caso, as partes deverão, na medida do possível, substituir a disposição anulada por uma válida, correspondente ao espírito e objecto das Condições contratuais.

Art 14.2: Títulos

Os títulos dos artigos das Condições contratuais tem por único objectivo facilitar as referências e não possuem per se um valor contratual ou um significado particular.

Art 14.3: Condições particulares e Anexos

As condições particulares e eventuais anexos estão incorporados por referência nas Condições gerais de serviço da xervers e são indissociáveis das referidas Condições gerais. O conjunto desses documentos são denominados no presente documento Condições Gerais.
O conjunto de documentos incorporados no presente contrato por referência pode ser consultado nos endereços indicados no site https://xervers.pt/contracts.php.  Esses documentos são, por outro lado, sujeitos a alterações ou evoluções.

Art 14.4: Notificações

Todas as notificações, comunicações, cominações previstas pelas Condições gerais serão consideradas como tendo sido validamente entregues se forem enviadas por carta registada com aviso de recepção a:

  • Para a xervers: xervers, unipessoal lda, Estrada Nacional 229-2, 2, 3505-245 Viseu, Portugal.

  • Para o Cliente: para o endereço postal e/ou e-mail que forneceu à xervers.

Art 14.5: Publicidade e promoção

A xervers poderá por ocasião de publicidade, manifestações, em colóquios e publicações especializadas, fazer-se valer dos serviços fornecidos ao Cliente bem que dos seus documentos comerciais e/ou a sua placa.

Art 15: Competência

EM CASO DE LITÍGIO COM UM CLIENTE É EXPRESSAMENTE ATRIBUÍDA COMPETÊNCIA AO TRIBUNAL CÍVEL DE VISEU (PORTUGAL), NÃO OBSTANTE A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE PLURALIDADE DE RÉUS, INCLUÍNDO PARA OS PROCEDIMENTOS CAUTELARES OU DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.